Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Altera os Decreto-lei 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.
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Despacho
Apresentação do PL n. 2503/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Leitura e publicação do Parecer
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Autor
Alfredo GasparData de Apresentação
20 de junho de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
O Relator, Dep. Coronel Assis, deixou de ser membro da Comissão