Suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado encontrar-se evadido e após o pedido de extradição, até sua apresentação à autoridade brasileira competente.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1782/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado encontrar-se evadido e após o pedido de extradição, até sua apresentação à autoridade brasileira competente".
Publicação de Proposição
Despacho de Apensação
Recebimento
Autor
Benes LeocádioData de Apresentação
13 de maio de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.