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PL 1090/2024Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1090/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei FederalterrorismodestruiçãodepredaçãoincêndioviolênciaGrave ameaçasedepartido políticoGabinete parlamentarComitê eleitoral.
Informações

Data de Apresentação

04 de abril de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.