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PL 1013/2024Direito PenalTramitando em Conjunto

Dispõe sobre alteração da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para dispor sobre a tipificação do crime de pichação ao mencionar facção criminosa ou organização criminosa, obrigação do agente causador do dano proceder com a sua completa recuperação e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1013/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Dispõe sobre alteração da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para dispor sobre a tipificação do crime de pichação ao mencionar facção criminosa ou organização criminosa, obrigação do agente causador do dano proceder com a sua completa recuperação e dá outras providências".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)Crime ambientalaumento da penapichação. _ Tipificação de condutapichaçãoreferênciaOrganização criminosa. _ Obrigatoriedadeautor (direito penal)Reparação do dano.
Informações

Data de Apresentação

27 de março de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Prioridade (Art. 151, II, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.