CF Tracker
PL 333/2024Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
6 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 333/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente".

Ver documento
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime sexual contra vulnerávelamento da penaSatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Informações

Data de Apresentação

20 de fevereiro de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Links