Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
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Despacho
Apresentação do PL n. 333/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente".
Notificações
Publicação de Proposição
Despacho de Apensação
Recebimento
Notificacao para Publicação Intermediária
Autor
Delegada KatarinaData de Apresentação
20 de fevereiro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.