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PL 1095/2026Segurança PúblicaAguardando Chancela e Publicação do Despacho

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1095/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo".

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Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto do Desarmamento (2003)Lei Maria da Penha (2006)critérioautorizaçãoporte de armaArma de uso permitidovítimamulherMedida protetiva de urgênciainquérito policialação penalviolência domésticaviolência contra a mulher.
Informações

Data de Apresentação

11 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Chancela e Publicação do Despacho

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1095/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo".