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PL 6546/2025Direito e JustiçaAguardando Parecer

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.

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Histórico de Tramitação
7 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6546/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei Antidrogas (2006)proibiçãoRestituição de coisa apreendidaAcusadoTráfico de drogaexceçãoAbsolviçãoExtinção da punibilidadeNulidade processualPerdimento da mercadoria.
Informações

Data de Apresentação

18 de dezembro de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CSPCCO

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

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