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PL 4792/2025Direito e JustiçaRetirado pelo(a) Autor(a)

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.

Palavras-chave
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Informações

Data de Apresentação

26 de setembro de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Retirado pelo(a) Autor(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.