PL 4792/2025Direito e JustiçaRetirado pelo(a) Autor(a)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.
Retirada pelo(a) Autor(a)
MESA28/10/2025 às 00:00Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
MESA08/10/2025 às 11:26Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
MESA26/09/2025 às 17:19Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Proposição
MESA26/09/2025 às 13:52Retirado pelo(a) Autor(a)
Palavras-chave
AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)finançascontabilidadepartido políticoprestação de contasexecuçãosançãopenalidade pecuniáriaincentivoparticipação políticamulherresponsabilidadepagamentoórgão partidáriodiretrizesfundo partidáriojustiça eleitoral.
Informações
Data de Apresentação
26 de setembro de 2025
Tema
Direito e Justiça
Tipo
PL
Situação
Retirado pelo(a) Autor(a)
Status Atual
Órgão
CCP
Regime
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Apreciação
Indefinida
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.