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PL 2126/2025Direito e JustiçaAguardando Designação de Relator(a)

Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 322.

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Civil (2002)proibiçãoconcessãoGuarda judicialGuarda compartilhadaGuarda de menorhistóricoViolência domésticaproteçãoCriançaAdolescente.
Informações

Data de Apresentação

06 de maio de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 322.