Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres.
Login necessário
Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.
Despacho
Apresentação do PL n. 660/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Retirada de Pauta
Autor
Benes LeocádioData de Apresentação
25 de fevereiro de 2025
Tema
Direito e Justiça
Tipo
PL
Situação
Pronta para Pauta
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator dep. Luiz Gastão.