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PL 660/2025Direito e JustiçaPronta para Pauta

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres.

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Histórico de Tramitação
10 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 660/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicatipificação de condutarecusacadastramentoemendaSanta Casa de Misericórdiahospital filantrópicoserviços de saúde.
Informações

Data de Apresentação

25 de fevereiro de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Pronta para Pauta

Status Atual

Órgão

CASP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator dep. Luiz Gastão.

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