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PL 4676/2024Direito e JustiçaAguardando Parecer

Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a nomeação de advogados dativos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

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Histórico de Tramitação
7 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 4676/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a nomeação de advogados dativos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita. ".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)Assistência jurídicaobrigatoriedadedefensor dativojustiça gratuitamulhervítimaviolência doméstica.
Informações

Data de Apresentação

04 de dezembro de 2024

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CMULHER

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.

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