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PL 4154/2024Direito e JustiçaArquivada

Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.

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Histórico de Tramitação
8 registros

Despacho

Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto do Desarmamento (2003)regulamentaçãodestinaçãoÓrgão de segurança públicaUniãoEstado (ente federado)MunicípioCoisa apreendidaArma de fogoMuniçãoOrganização criminosaCrime organizadoMilícia.
Informações

Data de Apresentação

30 de outubro de 2024

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Arquivada

Status Atual

Órgão

PLEN

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

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