Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Altera o Decreto-lei 5.452 de 1943.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3885/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Retirada de Pauta
Leitura e publicação do Parecer
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Aprovação do Parecer
Recebimento
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Autor
Rosangela MoroData de Apresentação
10 de outubro de 2024
Tema
Direito e Justiça
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra A.