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PL 3885/2024Direito e JustiçaAguardando Designação de Relator(a)

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.

Altera o Decreto-lei 5.452 de 1943.

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Histórico de Tramitação
16 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 3885/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador".

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Palavras-chave
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)validadedepoimentoTestemunhaassédio sexualLitígioempregador.
Informações

Data de Apresentação

10 de outubro de 2024

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra A.

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