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PL 3399/2023Direito e JustiçaTramitando em Conjunto

Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.

Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código de Processo Penal (1941)Lei de Execução Penal (1984)Aumento da penaCrime sexual contra vulnerávelCriançaMonitoração eletrônicaIdentificação visualLaranja (cor).
Informações

Data de Apresentação

05 de julho de 2023

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.