Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1040/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha".
Apresentação de Requerimento
Despacho de Apensação
Publicação de Proposição
Recebimento
Autor
Eduardo da FonteData de Apresentação
09 de março de 2026
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.