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PL 1040/2026Segurança PúblicaTramitando em Conjunto

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1040/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)obrigatoriedademedida protetiva de urgênciaMonitoração eletrônicaagressorviolência domésticaviolência contra a mulherproteçãovítimadiretrizes.
Informações

Data de Apresentação

09 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.