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PL 6004/2025Segurança PúblicaTramitando em Conjunto

Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.

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Histórico de Tramitação
6 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6004/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)medida protetiva de urgênciacritérioobrigatoriedadeavaliação psicológicaAssistência psicossocialagressormulherviolência doméstica.
Informações

Data de Apresentação

26 de novembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CSPCCO

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

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