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PL 5946/2025Segurança PúblicaTramitando em Conjunto

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

Palavras-chave
Isenção tributáriaalíquota zeroImposto de importaçãoImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)alíquota zeroContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação)Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins_Importação)veículoequipamentocombateincêndiobenefício fiscaltributação.
Informações

Data de Apresentação

25 de novembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.