PL 5946/2025Segurança PúblicaTramitando em Conjunto
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento
CFT15/01/2026 às 08:36Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA22/12/2025 às 18:13Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA25/11/2025 às 10:15Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
Isenção tributáriaalíquota zeroImposto de importaçãoImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)alíquota zeroContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação)Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins_Importação)veículoequipamentocombateincêndiobenefício fiscaltributação.
Informações
Autor
Alexandre GuimarãesData de Apresentação
25 de novembro de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.