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PDL 1009/2025Segurança PúblicaAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PDL n. 1009/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências. ".

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Palavras-chave
Sustaçãodispositivo legalportariaMinistério de Portos e Aeroportoscompetênciaguarda portuáriacontrataçãoSegurança privadavigilância patrimonialdiretrizes.
Informações

Data de Apresentação

11 de novembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PDL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PDL n. 1009/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências. ".