Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.
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Despacho
Apresentação do PDL n. 1009/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências. ".
Autor
Alberto FragaData de Apresentação
11 de novembro de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PDL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PDL n. 1009/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências. ".