PL 876/2026Segurança PúblicaAguardando Designação de Relator(a)
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
CCP01/04/2026 às 00:00Tramitando em Conjunto
Recebimento
CFT01/04/2026 às 15:30Aguardando Designação de Relator(a)
Apensação
CSPCCO01/04/2026 às 13:57Tramitando em Conjunto
Recebimento
CSPCCO01/04/2026 às 13:56Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA31/03/2026 às 13:22Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA03/03/2026 às 13:20Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
CSPCCO09/12/2025 às 16:34Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoLei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (1969)limite máximojornada de trabalhopagamentohora extrasaláriodobroferiadodiretrizes.
Informações
Autor
Cabo Gilberto SilvaData de Apresentação
03 de março de 2026
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Recebimento pela CCJC.