CF Tracker
PL 876/2026Segurança PúblicaAguardando Designação de Relator(a)

Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
8 registros

Despacho

Recebimento pela CCJC.

Palavras-chave
AlteraçãoLei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (1969)limite máximojornada de trabalhopagamentohora extrasaláriodobroferiadodiretrizes.
Informações

Data de Apresentação

03 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Recebimento pela CCJC.

Links