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PL 4999/2025Segurança PúblicaTramitando em Conjunto

Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 9902/2018, ao qual esta proposição está apensada.

Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto do Desarmamento (2003)autorizaçãoembarqueporte de armaarma de fogoarma desmuniciadamuniçãoaeronave civilvoo comercialviagemterritório nacionalagente públicoatividade profissionalarma municiada.
Informações

Data de Apresentação

07 de outubro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 9902/2018, ao qual esta proposição está apensada.