CF Tracker
PLP 183/2025Segurança PúblicaAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PLP n. 183/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023".

Ver documento
Palavras-chave
AlteraçãoRegime Fiscal Sustentável (2023)proibiçãoconsideraçãoapuraçãoresultado primáriolimitação de empenholimitaçãomovimentação financeiradespesadestinaçãoproteçãomulherprevençãoenfrentamentoviolência de gênerofeminicídio. _AlteraçãoLei de Responsabilidade Fiscal (2000)revogaçãodispositivo legal.
Informações

Data de Apresentação

01 de setembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PLP

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PLP n. 183/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023".