Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências".
Despacho de Apensação
Publicação de Proposição
Recebimento
Autor
Vanderlan AlvesData de Apresentação
22 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.