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PL 6567/2025Direito PenalTramitando em Conjunto

Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6567/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados André Fernandes (PL/CE) e Filipe Barros PL , que "Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)excludente de ilicitudeexcesso escusávelprofissional da segurança públicahipóteseameaçagrave ameaça.
Informações

Data de Apresentação

18 de dezembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.