Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6567/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados André Fernandes (PL/CE) e Filipe Barros PL , que "Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública".
Despacho de Apensação
Publicação de Proposição
Recebimento
Apensação
Autor
André FernandesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.