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PDL 1212/2025Segurança PúblicaAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PDL n. 1212/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública".

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Palavras-chave
SustaçãoDecretoregulamentaçãoUso da forçaPolíciaArma não letal.
Informações

Data de Apresentação

18 de dezembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PDL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Status Atual

Órgão

PLEN

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PDL n. 1212/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública".