Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública.
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Despacho
Apresentação do PDL n. 1212/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública".
Autor
André FernandesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PDL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PDL n. 1212/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública".