Autoriza os Municípios e os Estados a capacitarem, treinarem e armarem os Agentes de Trânsito e os integrantes das Autarquias Municipais de Trânsito, estabelecendo critérios para o porte de arma de fogo em serviço, em razão do risco inerente à atividade, e dá outras providências.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6500/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Autoriza os Municípios e os Estados a capacitarem, treinarem e armarem os Agentes de Trânsito e os integrantes das Autarquias Municipais de Trânsito, estabelecendo critérios para o porte de arma de fogo em serviço, em razão do risco inerente à atividade, e dá outras providências".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Autor
Vanderlan AlvesData de Apresentação
17 de dezembro de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.