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PL 6314/2025Segurança PúblicaAguardando Parecer

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os Conselhos de Disciplina, instaurados para julgamento de militares estaduais, sejam compostos por praças aperfeiçoadas, salvo nos casos em que o acusado for praça da última graduação, ocasião em que poderão integrar o Conselho oficiais.

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Histórico de Tramitação
7 registros

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

Palavras-chave
ObrigatoriedadecomposiçãoConselho de DisciplinaOrganização militarapuraçãoProcesso administrativo disciplinarjulgamentoPraça da polícia militarCorpo de bombeiros militar.
Informações

Data de Apresentação

10 de dezembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CSPCCO

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

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