Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena".
Autor
Cabo Gilberto SilvaData de Apresentação
24 de março de 2026
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 1380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena".