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PL 1380/2026Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a vidaCrime contra a pessoaaumento da penaPena mínimafeminicídioagravação penallocalhabitaçãovítimaenfrentamentoViolência contra a mulherViolência domésticaViolência de gênero.
Informações

Data de Apresentação

24 de março de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena".