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PL 1712/2026Direito e Justiça

Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1712/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)criaçãoobrigatoriedadeSentença condenatóriaproporcionalidadeValorSituação econômico-financeiraCondenadoReparação do danoVítimaFeminicídioMulher.
Informações

Data de Apresentação

08 de abril de 2026

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1712/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias".