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PL 1307/2026Segurança PúblicaAguardando Autorização do Despacho

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).

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Histórico de Tramitação
2 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1307/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana)".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código Penal Militar (1969)competência jurisdicionaljustiça comumtribunal do júrijulgamentofeminicídioautor (direito penal)Militarexclusãojustiça militarcrime contra a mulherviolência contra a mulher.
Informações

Data de Apresentação

20 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Autorização do Despacho

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do REQ n. 1674/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”".