
Maria do Rosário
11
proposições
2
categorias distintas
PL
10 projetos
Seg. Pública
tema monitorado
Por Tipo
Por Situação
- Aguardando Designação …
- Aguardando Autorização…
- Tramitando em Conjunto
- Aguardando Parecer
- Aguardando Deliberação
- Aguardando Apreciação …
Evolução Anual
Todos os Projetos
(11)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Institui os Grupos Reflexivos de Gênero destinados à reeducação de homens autores de violência doméstica, familiar ou afetiva contra mulheres, bem como cria programa específico de participação obrigatória para adolescentes e meninos em ambiente escolar que praticarem bullying, discriminação ou atos desrespeitosos contra meninas.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar
Acrescenta o inciso X, ao §2° do art. 121, o inciso III ao §2-A do Art. 157 e o §6º ao Art.171 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a finalidade de garantir à segurança e proteger a vida e a incolumidade pública dos cidadãos e servidores, e a confiança nas instituições públicas brasileiras.
Altera o Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e a Lei 13. 105, de 16 de março de 2015, para tipificar a violência processual de gênero.
Estabelece penalidades para atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.
Acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico.