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PL 2767/2025Direito PenalArquivada

Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar

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Histórico de Tramitação
19 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 2767/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra a pessoacrime contra a vidatipificação de condutahomicídio vicáriohomicídiovítimadescendenteenteadopessoaguarda judicialfinalidadesofrimento psicológicosofrimento físicomãepaitutorviolência domésticacritérioaumento da pena.
Informações

Data de Apresentação

10 de junho de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Arquivada

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Desapensação deste do PL nº 3.880, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão)

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