Acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1283/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Notificações
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Retirada de Pauta
Votação
Prejudicado Requerimento
Retirada de Requerimento
Votação
Leitura e publicação do Parecer
Pedido de Vista
Autor
Maria do RosárioData de Apresentação
16 de abril de 2024
Tema
Direito e Justiça
Tipo
PL
Situação
Aguardando Deliberação
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Vista ao Deputado Carlos Jordy.