PL 671/2026Direito Penal
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Gemini AI
Análise Inteligente
Login necessário
Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.
Histórico de Tramitação
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
MESA24/02/2026 às 10:44
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)proibiçãoTécnica da distinção (distinguishing)ilicitudetipicidade penalculpabilidadeCrime contra a dignidade sexualCrime contra a liberdade sexualCrime sexual contra vulneráveldiretrizesmenor de idadePresunção absoluta de vulnerabilidadevítimainterpretaçãoproteçãoInfânciaAdolescênciaDireitos da criança e do adolescenteresponsabilizaçãoestupro de vulnerávelinaplicaçãoerroreduçãoexcludente de culpabilidadedescriminante putativoalegaçãodesconhecimentoobrigatoriedadeaplicação da pena.
Informações
Status Atual
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).