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PL 670/2026Direito Penal

Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

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Histórico de Tramitação
2 registros

Despacho

Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)interpretaçãoaplicação da penaproibiçãoTécnica da distinção (distinguishing)ilicitudetipicidade penalculpabilidadeCrime contra a dignidade sexualCrime contra a liberdade sexualCrime sexual contra vulneráveldiretrizesmenor de idadePresunção absoluta de vulnerabilidadevítimaproteçãoInfânciaAdolescênciaDireitos da criança e do adolescenteresponsabilizaçãoEstupro de vulnerável.
Informações

Data de Apresentação

24 de fevereiro de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).