PL 670/2026Direito Penal
Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
MESA24/02/2026 às 10:41
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)interpretaçãoaplicação da penaproibiçãoTécnica da distinção (distinguishing)ilicitudetipicidade penalculpabilidadeCrime contra a dignidade sexualCrime contra a liberdade sexualCrime sexual contra vulneráveldiretrizesmenor de idadePresunção absoluta de vulnerabilidadevítimaproteçãoInfânciaAdolescênciaDireitos da criança e do adolescenteresponsabilizaçãoEstupro de vulnerável.
Informações
Status Atual
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).