PL 669/2026Direito Penal
Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
MESA24/02/2026 às 10:40
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)inaplicaçãoerrodescriminante putativoalegaçãodesconhecimentoilicitudetipicidade penalexcludente de culpabilidadeCrime contra a dignidade sexualCrime contra a liberdade sexualCrime sexual contra vulnerávelEstupro de vulnerávelCorrupção de menoresSatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescenteFavorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerávelmenor de idadePresunção absoluta de vulnerabilidadeidadevítimaproteçãoInfânciaAdolescênciaDireitos da criança e do adolescenteresponsabilizaçãoobrigatoriedadeaplicação da penaproibiçãoabsolviçãoreduçãodiminuição da pena.
Informações
Status Atual
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).