Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil".
Data de Apresentação
12 de agosto de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 3956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil".