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PL 3956/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 3956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil".

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Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Crime contra a criança e o adolescenteSexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesmenor de idadePornografia infantil. _ Enfrentamentopedofilia.
Informações

Data de Apresentação

12 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 3956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil".