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PL 3875/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 3875/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas".

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Palavras-chave
Proibiçãoexploração sexualmenor de idadeplataforma digitalmídiarede social digitalcriminalizaçãosexualização precoceAdultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamentopedofilia.
Informações

Data de Apresentação

11 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 3875/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas".