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PL 3861/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.

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Histórico de Tramitação
3 registros

Despacho

Apresentação do REQ n. 3379/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.".

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Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)tipificação de condutacrime contra pessoas vulneráveiscriançaadolescentesexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesmeio eletrônicorede social digitalpedofiliapornografia infantil.
Informações

Data de Apresentação

11 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Status Atual

Órgão

PLEN

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do REQ n. 3379/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.".