Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
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Despacho
Apresentação do REQ n. 3379/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação de Proposição
Autor
Andreia SiqueiraData de Apresentação
11 de agosto de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
PLEN
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do REQ n. 3379/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.".