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PL 1645/2025Direito PenalAguardando Parecer

Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
8 registros

Despacho

Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).

Palavras-chave
Proibiçãoaberturaempresaexercíciocargo (direito do trabalho)participaçãolicitaçãoincentivo fiscalsubsídiofinanciamentocréditoinvestimentosóciopessoa físicapessoa jurídicacondenadofraudediretrizesinterposta pessoa.
Informações

Data de Apresentação

10 de abril de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CICS

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).

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