PL 1645/2025Direito PenalAguardando Parecer
Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.
Gemini AI
Análise Inteligente
Login necessário
Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.
Histórico de Tramitação
Despacho
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
CICS08/07/2025 às 16:34Aguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
CICS08/07/2025 às 23:59Aguardando Parecer
Designação de Relator(a)
CICS16/06/2025 às 15:33Aguardando Parecer
Publicação de Proposição
CCP29/05/2025 às 00:00Aguardando Parecer
Recebimento
CICS29/05/2025 às 17:40Aguardando Parecer
Distribuição
MESA27/05/2025 às 12:09Aguardando Parecer
Apresentação de Proposição
MESA10/04/2025 às 14:13Aguardando Parecer
Palavras-chave
Proibiçãoaberturaempresaexercíciocargo (direito do trabalho)participaçãolicitaçãoincentivo fiscalsubsídiofinanciamentocréditoinvestimentosóciopessoa físicapessoa jurídicacondenadofraudediretrizesinterposta pessoa.
Informações
Data de Apresentação
10 de abril de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Status Atual
Órgão
CICS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).