PL 471/2025Direito PenalTramitando em Conjunto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
CCP24/03/2025 às 00:00Aguardando Encaminhamento
Recebimento
CMULHER24/03/2025 às 14:23Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA21/03/2025 às 16:44Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA17/02/2025 às 09:12Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)proibiçãomulhervítimaviolência domésticaresponsabilidade patrimonialobrigação de pagarobrigação de indenizarPrestação alimentíciaPartilha de bensagressordiretrizes.
Informações
Autor
Adail FilhoData de Apresentação
17 de fevereiro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.