Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3451/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade".
Publicação de Proposição
Distribuição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Leitura e publicação do Parecer
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Recebimento
Autor
Delegado da CunhaData de Apresentação
04 de setembro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Recebimento pela CCJC.