
Delegado da Cunha
10
proposições
1
categorias distintas
PL
10 projetos
Seg. Pública
tema monitorado
Por Tipo
Por Situação
- Tramitando em Conjunto
- Aguardando Designação …
- Aguardando Parecer
- Aguardando Despacho do…
Evolução Anual
Todos os Projetos
(10)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de roubo e de roubo qualificado com resultado lesão grave ou morte (latrocínio).
Altera a Lei nº 14.785, de 31 de maio de 2024, a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, a Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre as Carreiras, direitos e prerrogativas da Polícia Penal Federal.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, nos termos estabelecidos na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a proteção aos profissionais de segurança publica aposentados em situação de risco e/ou ameaça, em decorrência do exercício da função e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.
Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), para autorizar a utilização de armamento de calibre restrito pelos profissionais da segurança privada no exercício de suas funções.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de atentado contra agentes e autoridades públicas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.