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PL 718/2024Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.

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Histórico de Tramitação
11 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 718/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)aumentoPenamínimomáximoCrimeHomicídio simplesHomicídio qualificadoHomicídioPolicialProfissional da segurança públicainclusãoCrime hediondo.
Informações

Data de Apresentação

12 de março de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

PLEN

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.

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