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PL 4210/2025Segurança PúblicaAguardando Parecer

Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.

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Histórico de Tramitação
7 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 4210/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime".

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Palavras-chave
CriaçãoPrograma Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável (AÇÃO PROTETIVA 360º)atendimento humanizadovítimaestupro de vulnerávelmonitoramentodadosdiretrizes.
Informações

Data de Apresentação

26 de agosto de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CSPCCO

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.

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