Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para instituir a Lei de Abuso da Biometria e prever aumento de pena para uso de cadáver para estelionato.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1332/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para instituir a Lei de Abuso da Biometria e prever aumento de pena para uso de cadáver para estelionato. ".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Autor
Adail FilhoData de Apresentação
18 de abril de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).