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PL 1262/2025Direito e JustiçaAguardando Designação de Relator(a)

Dispõe sobre o acesso por meio eletrônico do advogado às informações necessárias para requerer a penhora de dinheiro e de bens móveis e imóveis nos processos em que atue.

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 e a Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.

Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)Estatuto da OAB (1994)advogadogratuidadeacessomeio eletrônicoinformaçãorequerimentopenhora.
Informações

Data de Apresentação

26 de março de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.