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PDL 541/2025Segurança PúblicaAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PDL n. 541/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024".

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Palavras-chave
Sustaçãodispositivo legalDecretorestriçãohoráriofuncionamentoClube de tiro.
Informações

Data de Apresentação

12 de agosto de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PDL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Status Atual

Órgão

PLEN

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PDL n. 541/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024".