
Aluisio Mendes
10
proposições
1
categorias distintas
PL
10 projetos
Seg. Pública
tema monitorado
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- Aguardando Designação …
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- Tramitando em Conjunto
- Aguardando Parecer
- Aguardando Despacho do…
Evolução Anual
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(10)Acrescenta o Capítulo VII-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para criar e disciplinar a modalidade de prisão especial para os integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Dispõe sobre a presunção de legalidade das ações policiais no cumprimento de prisões e estabelece diretrizes para a garantia da autoridade policial.
Altera a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para incluir artigo que trata de informantes e colaboradores.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar desnecessária, em caso de realização de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida por via extrajudicial, a assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público
Tipifica como crime a ordem ilegal em área dominada por facção criminosa e milícia privada.
Define milícia privada, dispõe sobre as infrações penais correlatas, a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, além de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Altera o art. 326-B da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tornar mais grave o crime de violência política contra a mulher.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
Institui o “Novembro Branco”, Campanha Nacional de Combate à Violência Contra Policiais, a ser realizado, anualmente, em novembro.