
Benes Leocádio
11
proposições
1
categorias distintas
PL
11 projetos
Seg. Pública
tema monitorado
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- Tramitando em Conjunto
- Aguardando Designação …
- Aguardando Parecer
- Pronta para Pauta
- Aguardando Encaminhame…
Evolução Anual
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(11)Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres.
Cria o Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas por crimes de tráfico de pessoas; por crimes contra raça, cor e etnia; por crimes contra as Instituições Democráticas; e por crimes tipificados na Lei nº 12.850/2013 – Lei de Combate ao Crime Organizado.
Estabelece o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar a equipamento eletrônico de acionamento policial de emergência.
Tipifica o crime de simulação de participação de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em cena de violência.
Dispõe sobre o homicídio em série.
Suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado encontrar-se evadido e após o pedido de extradição, até sua apresentação à autoridade brasileira competente.
Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer otratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra advogado, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.