
Delegado Palumbo
17
proposições
4
categorias distintas
PL
12 projetos
Seg. Pública
tema monitorado
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- Aguardando Designação …
- Aguardando Remessa ao …
- Aguardando Apensação
- Aguardando Encaminhame…
Evolução Anual
Todos os Projetos
(17)Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais e unificar a punição independentemente da espécie.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a criação do Auxílio Vítima.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que ”dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Esta lei altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º e 217-A, caput e §§3º e 4º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Sugere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública alterações no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 - Estatuto do Desarmamento.
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.